segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


No dia 17 de Fevereiro de 2011, aconteceu na sede da Associação Comercial, uma palestra sobre Substituição Tributária, trazida pelo Posto de Atendimento ao Empreendedor de São José do Rio Pardo e ministrada pelo consultor do Sebrae SP, Cláudio Vallin.

Estiveram presentes mais de quarenta pessoas, entre empresários, contadores, advogados e interessados no assunto.

Os participantes ouviram atentamente as explicações do consultor ,e após a palestra que teve duração de duas horas e meia, tiraram dúvidas.

Segundo Cláudio, o estado de SP adotou a Substituição Tributária porque tem um prazo menor de arrecadação, antecipa impostos, combate a sonegação fiscal, e ainda reduz o universo de empresas a serem fiscalizadas.

Substituto Tributário é o responsável pelo recolhimento antecipado do tributo. No caso específico da palestra, foi abordado a substituição Tributária do ICMS. Enquadram-se como substitutos os fabricantes, importadores, arrematadores de mercadorias importadas, apreendidas ou abandonadas, qualquer empresa que tenha recebido mercadoria de outra Unidade Federal.

O substituído Tributário será sempre o revendedor ( atacadista ou varejista na sua grande maioria).

Não haverá substituição tributária quando o fabricante vender para o consumidor final, mercadoria destinada a insumo de produção, outro fabricante do mesmo produto.

O Micro Empreendedor Individual também é isento, por Lei, da condição de substituto Tributário.

Apesar da complexidade do assunto, o consultor procurou explicar de uma forma bem simples, com exemplos práticos, mostrando a Substituição tributária, inclusive no regime do Simples Nacional.

Um conselho prático para os empresários foi que eles façam a segregação das receitas, quando forem emitir a nota fiscal, para não ocorrer de pagar o imposto em duplicidade. O contador é uma figura muito importante, mas não é um Merlin com bola de cristal. Precisa receber as informações precisas, para efetuar a contabilidade de forma eficiente.
Na foto: Daniela Miolli ( Eu) do Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor, consultor Claudio Vallin e analista Débora.

2 comentários:

  1. Olá, sou MEI aqui em Salvador Bahia e algumas empresas insitem em reter meu ISS, já coloquei alguns artigos na descriminação dos serviços na nota fiscal ferente a desobrigação de reter, mas mesmo assim vem acontecendo, já falei com consultor do SEBRAE e nada, gostaria que me desse uma dica de como convencer o pretador a não reter meu ISS.
    Obrigado,
    Roniel

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  2. ola boa noite to tentando fazer uma compra de uma maquina do estado de são pulo para meu estado Amapá , a maquina custa 3.870,00 sou MEI, tenho que pagar a substituição tributaria , se eu for pagar ira aumentar o valor da maquina em 900 reais .

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