
No dia 17 de Fevereiro de 2011, aconteceu na sede da Associação Comercial, uma palestra sobre Substituição Tributária, trazida pelo Posto de Atendimento ao Empreendedor de São José do Rio Pardo e ministrada pelo consultor do Sebrae SP, Cláudio Vallin.
Estiveram presentes mais de quarenta pessoas, entre empresários, contadores, advogados e interessados no assunto.
Os participantes ouviram atentamente as explicações do consultor ,e após a palestra que teve duração de duas horas e meia, tiraram dúvidas.
Segundo Cláudio, o estado de SP adotou a Substituição Tributária porque tem um prazo menor de arrecadação, antecipa impostos, combate a sonegação fiscal, e ainda reduz o universo de empresas a serem fiscalizadas.
Substituto Tributário é o responsável pelo recolhimento antecipado do tributo. No caso específico da palestra, foi abordado a substituição Tributária do ICMS. Enquadram-se como substitutos os fabricantes, importadores, arrematadores de mercadorias importadas, apreendidas ou abandonadas, qualquer empresa que tenha recebido mercadoria de outra Unidade Federal.
O substituído Tributário será sempre o revendedor ( atacadista ou varejista na sua grande maioria).
Não haverá substituição tributária quando o fabricante vender para o consumidor final, mercadoria destinada a insumo de produção, outro fabricante do mesmo produto.
O Micro Empreendedor Individual também é isento, por Lei, da condição de substituto Tributário.
Apesar da complexidade do assunto, o consultor procurou explicar de uma forma bem simples, com exemplos práticos, mostrando a Substituição tributária, inclusive no regime do Simples Nacional.
Um conselho prático para os empresários foi que eles façam a segregação das receitas, quando forem emitir a nota fiscal, para não ocorrer de pagar o imposto em duplicidade. O contador é uma figura muito importante, mas não é um Merlin com bola de cristal. Precisa receber as informações precisas, para efetuar a contabilidade de forma eficiente.
Estiveram presentes mais de quarenta pessoas, entre empresários, contadores, advogados e interessados no assunto.
Os participantes ouviram atentamente as explicações do consultor ,e após a palestra que teve duração de duas horas e meia, tiraram dúvidas.
Segundo Cláudio, o estado de SP adotou a Substituição Tributária porque tem um prazo menor de arrecadação, antecipa impostos, combate a sonegação fiscal, e ainda reduz o universo de empresas a serem fiscalizadas.
Substituto Tributário é o responsável pelo recolhimento antecipado do tributo. No caso específico da palestra, foi abordado a substituição Tributária do ICMS. Enquadram-se como substitutos os fabricantes, importadores, arrematadores de mercadorias importadas, apreendidas ou abandonadas, qualquer empresa que tenha recebido mercadoria de outra Unidade Federal.
O substituído Tributário será sempre o revendedor ( atacadista ou varejista na sua grande maioria).
Não haverá substituição tributária quando o fabricante vender para o consumidor final, mercadoria destinada a insumo de produção, outro fabricante do mesmo produto.
O Micro Empreendedor Individual também é isento, por Lei, da condição de substituto Tributário.
Apesar da complexidade do assunto, o consultor procurou explicar de uma forma bem simples, com exemplos práticos, mostrando a Substituição tributária, inclusive no regime do Simples Nacional.
Um conselho prático para os empresários foi que eles façam a segregação das receitas, quando forem emitir a nota fiscal, para não ocorrer de pagar o imposto em duplicidade. O contador é uma figura muito importante, mas não é um Merlin com bola de cristal. Precisa receber as informações precisas, para efetuar a contabilidade de forma eficiente.
Na foto: Daniela Miolli ( Eu) do Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor, consultor Claudio Vallin e analista Débora.

Olá, sou MEI aqui em Salvador Bahia e algumas empresas insitem em reter meu ISS, já coloquei alguns artigos na descriminação dos serviços na nota fiscal ferente a desobrigação de reter, mas mesmo assim vem acontecendo, já falei com consultor do SEBRAE e nada, gostaria que me desse uma dica de como convencer o pretador a não reter meu ISS.
ResponderExcluirObrigado,
Roniel
ola boa noite to tentando fazer uma compra de uma maquina do estado de são pulo para meu estado Amapá , a maquina custa 3.870,00 sou MEI, tenho que pagar a substituição tributaria , se eu for pagar ira aumentar o valor da maquina em 900 reais .
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