
Você certamente já ouviu falar no micro empreendedor individual, a que chamamos de MEI.
A figura jurídica do MEI foi criada pela lei complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ( LC123/06) e entrou em vigor em julho de 2009.
Vários tipos de profissionais podem se beneficiar desta Lei, como padeiros, manicure, pedreiro, autônomos e ambulantes, eletricistas, etc.
Além dos ofícios permitidos, outras condições são: o faturamento bruto não ultrapasse os trinta e seis mil reais por ano; que a pessoa não seja sócia ou administradora de outra empresa, e não tenha filiais.
O benefício maior para quem se torna MEI, é a conquista da cidadania. Muitos informais que não tem condições de regulamentar seus empreendimentos, muitas vezes são mal vistos pela sociedade e até mesmo discriminados.
Com a facilidade de formalizar o negócio próprio, o empreendedor se torna então empresário, sua empresa terá um CNPJ! isso facilitará e muito na conquista de novos mercados e para realizar transações comerciais com outras empresas.
É tudo muito simples e rápido.
Mas atenção: antes de fazer o registro, procure a prefeitura do seu município e verique os requisitos legais.
O MEI é isento de taxas de abertura, Imposto de Renda Pessoa Jurídica( embora precise declarar e o escritório de contabilidade faça a primeira declaração gratuita neste caso);Contribuição Social sobre o Lucro; PIS; COFINS; IPI; Contribuição Patronal Previdenciária.
O QUE O MEI PAGA POR MÊS?
O MEI vai pagar os seguintes tributos:
Comércio e Indústria....... R$57,10 ( 11% INSS sobre o salário mínimo + R$1,00 ICMS)
Prestação de Serviços...... R$61,10 (11%INSS +R$5,00 ISS)
Atividades Mistas............. R$62,10(11% salário mínimo +R$1,00ICMS +R$5,00 ISS)
A base de cálculo para o INSS é o salário mínimo vigente.
Além disso, o MEI pode ter até um empregado, registrado com o piso da categoria, sobre o qual deverá recolher o INSS e FGTS; e também está dispensado da escrituração contábil, devendo apenas preencher um relatório mensal e anexar a ele suas notas fiscais.
No próximo post, falaremos de outros benefícios a que o MEI tem direito.
Tenham um bom dia!